O objectivo desta decisão é simplificar e aumentar o número de adesões. Para além do funcionamento anual, deixa de ser necessário o candidato fazer coincidir a habitação permanente à sua morada fiscal. 

Segundo a Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, “Hoje, o Porta 65 Jovem funciona em três períodos de candidatura. Aquilo que promoveremos ainda este ano é uma abertura de candidaturas contínua, para que possa a todo o tempo responder às necessidades dos mais jovens”.

Esta alteração terá efeito a partir de Junho.

Foi também anunciada a criação do porta 65+ que visa ajudar famílias em situação de vulnerabilidade durante o contrato de arrendamento, atríbuido independentemente da idade e nos mesmos termos do Porta 65 Jovem. Consiste num apoio permanente aplicado a famílias monoparentais ou que apresentem quebra de rendimentos superior a 20%.
Setor Imobiliário